Comissão do Senado aprova projeto que submete partidos políticos à Lei de Lavagem de Dinheiro

Legendas e fundações partidárias passarão a ser obrigadas a adotar mecanismos de prevenção, controle interno e comunicação de operações suspeitas ao Coaf; proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que amplia as regras de combate à […]

Legendas e fundações partidárias passarão a ser obrigadas a adotar mecanismos de prevenção, controle interno e comunicação de operações suspeitas ao Coaf; proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que amplia as regras de combate à lavagem de dinheiro no país ao incluir partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades obrigadas a cumprir as exigências previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro.

A proposta representa uma mudança significativa na legislação brasileira ao estender às legendas partidárias as mesmas obrigações já impostas a instituições financeiras, empresas e outros setores considerados suscetíveis à prática de crimes financeiros.

O texto recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e foi aprovado em caráter terminativo pela comissão. Com isso, caso não haja recurso para que a matéria seja analisada pelo plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Novas obrigações para partidos

Se a proposta for transformada em lei, todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como suas fundações, deverão implementar mecanismos internos destinados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro.

Entre as principais exigências estão:

  • criação de sistemas de controle interno para monitorar movimentações financeiras;
  • manutenção de registros e documentação de operações realizadas;
  • identificação e acompanhamento de operações consideradas atípicas;
  • comunicação obrigatória de movimentações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Na prática, os partidos passarão a integrar oficialmente o rol de entidades fiscalizadas pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro.

Sanções em caso de descumprimento

Além das novas obrigações, o projeto também submete partidos e fundações ao mesmo regime de sanções administrativas previsto atualmente na Lei de Lavagem de Dinheiro.

Caso deixem de cumprir as determinações legais, as legendas poderão sofrer penalidades que vão desde advertências até multas de elevado valor.

Pela legislação em vigor, as multas podem atingir o maior entre três critérios:

  • o dobro do valor da operação considerada irregular;
  • o dobro do lucro obtido — ou que poderia ser obtido — com a operação;
  • ou multa de até R$ 20 milhões.

As sanções têm como objetivo garantir que as organizações mantenham mecanismos eficazes de fiscalização e transparência sobre suas movimentações financeiras.

Relatora defende fortalecimento da fiscalização

No parecer apresentado à Comissão de Segurança Pública, a senadora Ivete da Silveira destacou que a inclusão dos partidos políticos na legislação representa um avanço no fortalecimento dos instrumentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Segundo a parlamentar, a medida amplia os mecanismos de controle sobre recursos administrados por partidos e fundações partidárias, além de contribuir para aumentar a transparência na utilização de verbas públicas e privadas destinadas às atividades político-partidárias.

A relatora também argumentou que a proposta reforça a integridade do processo eleitoral ao estabelecer padrões de controle semelhantes aos exigidos de outros segmentos da economia.

Próximos passos

Como foi aprovado em caráter terminativo na comissão, o projeto não precisará passar pelo plenário do Senado, salvo se houver recurso apresentado por senadores dentro do prazo regimental.

Na ausência de recurso, a proposta será encaminhada diretamente para análise da Câmara dos Deputados. Se também for aprovada pelos deputados, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

Caso seja convertida em lei, partidos políticos e fundações partidárias passarão a integrar formalmente o sistema nacional de prevenção à lavagem de dinheiro, ficando sujeitos às mesmas obrigações de transparência, controle e fiscalização aplicadas atualmente a diversos setores da economia brasileira.