Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) reforçou, nesta quarta-feira (11), a obrigatoriedade de transparência sobre a participação de autoridades públicas em eventos privados, esclarecendo que essas informações devem ser disponibilizadas à sociedade. A manifestação do órgão de controle ocorreu após consulta formal apresentada pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
A consulta da parlamentar questionava os limites de divulgação de dados relacionados à presença de autoridades em eventos patrocinados ou promovidos por entidades privadas, levantando dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) nesse contexto. Entre os pontos de interesse, estavam informações sobre transporte, alimentação, hospedagem e justificativa das participações em compromissos privados.
Em seu posicionamento, o TCU esclareceu que informações relativas à participação de autoridades em eventos privados têm caráter público e devem ser registradas nos canais oficiais de agenda de compromissos das autoridades, incluindo data, local e identificação da instituição privada responsável pelo evento. No entanto, a Corte determinou que a divulgação da justificativa para participação é obrigatória apenas nos casos em que a viagem seja custeada por entidades privadas.
O tribunal também enfatizou que despesas assumidas por entidades privadas — como transporte, alimentação e hospedagem — devem ser divulgadas de forma clara, garantindo que a sociedade tenha acesso a esses dados. Caso tais informações não estejam disponíveis nos sites oficiais, qualquer cidadão pode solicitá-las por meio dos mecanismos previstos na Lei de Acesso à Informação.
Em seu comunicado, o TCU destacou que restrições ao acesso às informações podem ocorrer somente quando houver questões de segurança pessoal ou operacional das autoridades, e que tais limitações devem ser justificadas caso a caso.
Por fim, o tribunal esclareceu que as disposições relacionadas à Lei de Conflito de Interesses se aplicam especificamente ao Poder Executivo, reforçando a necessidade de observância de normas éticas e de transparência na relação entre agentes públicos e entidades privadas.
A decisão do TCU reforça a tendência de maior controle e publicidade sobre a atuação de autoridades públicas, atendendo a demandas da sociedade por transparência e contribuindo para o fortalecimento da fiscalização sobre gastos e participações de agentes públicos em eventos privados.



